Resolução nº 74 para viagem ao exterior de criança e adolescente
RESOLUÇÃO Nº 74, CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Está vigorando desde o dia 28 de Abril de 2009, a mudança na concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.
De acordo com esta resolução a autorização para viagem passa a ser por AUTENTICIDADE, com comparecimento dos pais ou responsáveis em cartório.
Alertamos aos passageiros, pais e responsáveis quando da compra de passagens aéreas, que sejam observadas as condições necessárias para a viagem de menores ao exterior.